O que é consignação em pagamento e como funciona?

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Conheça como funciona um ação em consignação em pagamento e veja se você pode oferecer um bem imóvel como garantia nesse recurso judicial.

10 de novembro de 2020

Autor Time Loft
Atualizado: 21 de março de 2023 10 min de leitura
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Ao longo deste artigo, vamos explicar funciona a chamada ação de consignação em pagamento, e se é possível oferecer um bem imóvel como garantia aos credores nessas ações. Antes de tudo, é preciso entender qual é o papel da garantia em um empréstimo e o que exatamente representam essas ações – que não significam a mesma coisa que empréstimos consignados. 

O que é ação de consignação em pagamento? 

A ação de consignação em pagamento é uma forma de quitar uma dívida por via judicial quando o pagamento voluntário desse débito é dificultado ao devedor. Ela é indicada quando não existe a alternativa ao devedor de simplesmente pagar as obrigações devidas ao credor de forma regular. 

Assim, o objetivo da ação de consignação em pagamento é extinguir aquela obrigação que estava em aberto com o credor para livrar o devedor de eventuais juros cobrados pelo não pagamento ou pelo atraso no pagamento de uma dívida. 

Em geral, uma ação desse tipo é um recurso quando existem dificuldades por parte do devedor em conseguir fazer o pagamento da dívida chegar ao credor, como quando o credor se recusa, sem justificativa, receber o dinheiro. A solução é recorrer à consignação em pagamento por via judicial, na qual é realizado um depósito judicial com o valor devido. 

Para que a consignação seja válida, a autoria da ação deverá ser do devedor interessado e o pagamento efetuado precisa ser integral – o devedor não está obrigado a receber o pagamento de apenas parte da dívida. 

Uma sentença da Justiça favorável ao autor da ação (o devedor) o reconhece como desobrigado da dívida e o depósito feito por ele fica à disposição do credor, que deve arcar com as custas do processo judicial.

Note que uma ação de consignação em pagamento pode ser de um bem imóvel como “a coisa devida”. Isso fica claro no Artigo 341 do Código Civil, que determina: “se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada”. 

Quando posso entrar com uma ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento está prevista no Código Civil brasileiro, que em seu artigo 335 cita as situações nas quais é possível recorrer a ela:

  • Se o credor não puder ou se recusar a receber o pagamento
  • Se o credor não for receber o dinheiro (em termos temporais ou espaciais mesmo: se não indicar um local e data para receber o pagamento)
  • Se o credor for desconhecido ou declarado ausente e não puder, por isso, receber o dinheiro
  • Se houver alguma dúvida sobre quem deve receber o pagamento 
  • Se o credor for incapaz de receber o valor devido, for desconhecido, declarado ausente ou “morar em lugar incerto ou de acesso perigoso e difícil”
  • Se houver alguma disputa (litígio) sobre o objeto do pagamento devido 

Um caso mais comum de ação de consignação em pagamento ocorre nos contratos de aluguel, quando os locadores recusam-se a receber o valor devido dos inquilinos e estes recorrem à consignação em pagamento para evitar o despejo. Tanto é que circulam na internet vários modelos de ações de consignação em pagamento para essa situação. 

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Uma ação de consignação em pagamento influencia a compra e venda de um imóvel?

Uma operação com um bem imóvel como garantia, como um financiamento imobiliário, também pode terminar quitada por uma ação de consignação em pagamento. Isso pode acontecer quando o devedor é incapaz de fazer o pagamento chegar à instituição credora. 

Nesse caso, uma ação de consignação em pagamento influencia a compra e venda de um imóvel, porque o bem só pode ser vendido, enquanto tiver parcelas em aberto, com a autorização do credor. Lembre-se de que os financiamentos no Brasil são feitos com a figura da alienação fiduciária (na qual o imóvel figura como propriedade do credor até que a dívida seja extinta). 

Ter a dívida quitada graças à ação de consignação de pagamento abre caminho para garantir ao devedor a propriedade do bem imóvel: ele deixa de dever ao banco e, consequentemente, o bem não deve mais estar alienado como garantia.

Ou ainda, segundo definição da Enciclopédia Jurídica da PUC de São Paulo, “declarada por sentença a sua idoneidade (integralidade e pertinência da quantia ou da coisa depositada), o depósito faz cessar os juros e os riscos da dívida e libera o autor consignante do vínculo obrigacional”.

Em 2015, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu uma ação como essas para quitação de um imóvel. Tudo porque a devedora, ou a mulher que adquiriu o imóvel, teve dúvidas em relação a quem deveria pagar, uma vez que a imobiliária responsável pelo financiamento havia hipotecado o apartamento a um engenheiro.

Como o negócio entre a imobiliária e o engenheiro não foi honrado, foi instaurado um processo para execução da garantia. A compradora então ingressou com uma ação de consignação em pagamento porque as parcelas do imóvel pararam de ser cobradas – e ela teve receio de perder o bem. O caso foi divulgado pelo portal Consultor Jurídico. 

O que significa empréstimo consignado?

O empréstimo consignado, é bom esclarecer, não significa ação de consignação em pagamento. Trata-se de uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas automaticamente do contracheque mensal do devedor. 

O empréstimo consignado normalmente é oferecido a aposentados, funcionários públicos e pensionistas do INSS, porque essas pessoas estão em situação de maior segurança quanto aos salários e benefícios mensais. Mas também pode ser contraído por funcionários de empresas privadas com carteira assinada. 

Essa modalidade de crédito normalmente oferece taxas de juros menores que o empréstimo pessoal e os juros do cartão de crédito, por exemplo. No empréstimo consignado, também existe mais facilidade de contratação, já que o devedor tem uma renda “certa” e as prestações são descontadas de forma automática. 

Segundo dados do Banco Central, as taxas de juros para o crédito pessoal consignado privado eram as seguinte nas instituições financeiras abaixo (em 18 de setembro):

  • Caixa Econômica: 16,92% ao ano
  • Itaú: 33,81% ao ano
  • Santander: 28,97% ao ano
  • Bradesco:  29,24% ao ano
  • Banco do Brasil:  20,99% ao ano

Compare agora com as taxas praticadas pelos mesmos bancos para empréstimos pessoais, vigentes na mesma data: 

  • Caixa Econômica: 16,62% ao ano
  • Itaú: 40,21% ao ano
  • Santander: 50,39% ao ano
  • Bradesco:  74,34% ao ano
  • Banco do Brasil: 42,23% ao ano

Como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?

Para servidores federais, é possível retirar o empréstimo consignado da folha de pagamento. É preciso solicitar o cancelamento da cobrança por meio do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal). 

A partir da solicitação, o desconto em folha deve ser interrompido em até 30 dias, mas isso não desobriga o servidor a honrar os pagamentos junto à instituição que emprestou o dinheiro. 

O aposentado ou pensionista do INSS pode também desistir da operação de crédito em até 7 dias do recebimento do crédito, caso ela tenha sido feita de forma remota (por telefone ou pela internet, por exemplo). É preciso contactar a instituição financeira e manifestar seu interesse pelo cancelamento, além de devolver o valor liberado em crédito ao banco. 

Se a situação não se enquadra em nenhum desses casos, fazer o consignado sumir da sua folha de pagamento pode passar pela quitação da dívida. Caso haja cobranças indevidas, também é necessário entrar em contato com o banco responsável e esclarecer a situação. 

Já se você for demitido, o banco não vai conseguir descontar seus contracheques futuros. É preciso notificar a instituição financeira e discutir uma nova forma de pagamento da dívida e o prazo para a quitação. 

Como antecipar pagamento de empréstimo consignado?

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à quitação antecipada de qualquer empréstimo. Pagar antecipadamente pode reduzir o custo final do seu crédito e liberar sua renda mensal comprometida com o consignado. 

Caso você queira antecipar o pagamento do empréstimo consignado, é preciso entrar em contato com a instituição financeira que emprestou o dinheiro e acordar uma data para a quitação do empréstimo.

Essa transação geralmente feita por boletos bancários. O pagamento também pode ser solicitado de forma parcial (adiantar algumas parcelas) ou total (quitar de vez a dívida). A vantagem de antecipar pagamentos é reduzir a quantia que você “perde” com a incidência dos juros, já que eles serão descontados do valor das parcelas pendentes. 

Mas é preciso ter planejamento e cuidado para não ficar descapitalizado. Antes de antecipar pagamentos, confira o valor do saldo devedor pendente e simule os benefícios que antecipação podem proporcionar às suas finanças.  Os bancos são obrigados a proporcionar a documentação com os valores envolvidos na antecipação

Como calcular o pagamento antecipado de empréstimo consignado?

Algumas entidades oferecem simuladores que permitem ao devedor calcular o pagamento antecipado de um empréstimo consignado. Uma delas é o Ministério Público de Santa Catarina. Também é possível fazer essa simulação na página da associação Proteste. 

É possível oferecer um bem imóvel como garantia para empréstimo consignado?

Não é possível oferecer um bem imóvel como garantia para um empréstimo consignado. Essa é uma confusão que envolve duas modalidades diferentes: o empréstimo consignado e o crédito com garantia de imóvel (home equity). Essa última diz respeito a uma operação que oferece juros mais baixos e prazos maiores justamente porque os credores contam com a segurança de um imóvel como garantia. 

Com risco reduzido de inadimplência, os juros praticados são mais baixos – inclusive que os juros do crédito consignado. Com o Loft Cred, assessoria de crédito da Loft, é possível colocar um imóvel como garantia em troca de uma taxa de juros anual de 10,7% + IPCA. 

O crédito disponível chega até 60% do preço do imóvel, com prazo de até 12 anos. O empréstimo com garantia de imóvel pode ser contraído por trabalhadores do setor privado ou autônomos, além de permitir um prazo de pagamento mais alargado que o consignado. 

Como a destinação do dinheiro é livre, você pode comprar uma casa, reformar um imóvel ou investir no seu negócio próprio com o crédito obtido. Pode ainda quitar dívidas antigas que tenham juros maiores. 

“O imóvel é uma ferramenta de renegociação de dívidas bem interessante. Alguns clientes conseguem tomar uma linha de crédito conosco mais em conta do que em negociações do passado”, menciona Marcus Vinicius dos Santos, especialista do time de canais da Loft.  

O papel do Loft Cred é se encarregar de toda a burocracia e tornar o processo de contração do crédito mais simples para você. O time de especialistas da Loft negocia diretamente com vários bancos parceiros e retorna com a melhor proposta possível.

Se você quer saber mais e simular um empréstimo com garantia de imóvel, acesse a página do Loft Cred.

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