O que é contrato de comodato de imóvel e como funciona?

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Conheça o contrato de comodato de imóvel, um contrato gratuito de empréstimo de bens e confira as condições que se aplicam.

18 de julho de 2021

Autor Time Loft
Atualizado: 28 de agosto de 2023 4 min de leitura
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Você já ouviu falar de contrato de comodato de imóvel? Pois bem, existe, é comum e é gratuito! Saiba mais neste blog post.

O que é contrato de comodato de imóvel?

Um contrato de comodato é um tipo de contrato que empresta gratuitamente um bem que não pode ser substituído, como um imóvel ou uma obra de arte. No linguajar jurídico, esses bens são chamados de bens não fungíveis.

Então um contrato de comodato de imóvel é basicamente um documento em que o proprietário empresta seu imóvel, sem custo nenhum, a uma outra pessoa. 

O contrato de comodato é previsto no Código Civil Brasileiro, nos artigos 579 a 585, e não precisa ser celebrado em cartório. A pessoa que tem a coisa a ser emprestada é o comodante. E quem recebe essa coisa é o comodatário.

Como o comodante não ganha nada em termos de pagamento (se ganhasse o jogo seria outro, como um contrato de compra e venda ou de aluguel), as obrigações legais que existem são só para o comodatário. E são elas:

  • Zelar pela conservação daquele bem como se fosse seu: se algo acontecer, vai responder pelo dano na justiça
  • Não pode usar o bem emprestado fora dos limites do contrato (um imóvel residencial não pode também ser uma loja, por exemplo)
  • Se o prazo do contrato não for respeitado, o comodatário passa a pagar um aluguel e será no valor que o comodante decidir
  • Se rolar alguma despesa com aquele bem no tempo do contrato, o valor é de total responsabilidade do comodatário

Para que serve esse tipo de contrato

Um contrato de comodato tem várias utilidades. E já que estamos falando de contrato de comodato de imóvel, ele é especialmente útil para propriedades que correm o risco de perder sua função social e serem levadas à justiça se não tiver ninguém morando ali.

Além disso, como a cessão é gratuita, quem pega o bem emprestado não precisa desembolsar nada e quem quiser reavê-lo, consegue com certa facilidade. E também não tem imposto envolvido, um outro atrativo.

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Qual é o prazo do contrato de comodato?

O prazo do contrato de comodato é definido entre as partes. Se não tiver prazo definido (ou seja, um prazo indeterminado), assume-se o seguinte: o prazo vai ser o prazo necessário até que aquele bem seja usado (é, de fato, bastante vago).

O interessante de ter um prazo definido é que ele não pode ser suspenso apenas porque o comodante quer. E se o comodante quiser o bem de volta antes da hora, vai precisar apresentar um motivo urgente para um juiz e torcer para que ele seja reconhecido.

Como fazer um contrato de comodato de imóvel?

Um contrato de comodato residencial precisa de poucas (e claras) informações:

  • Nome completo e documentos dos participantes (comodantes e comodatário)
  • Identificação do(s) bem(ns), ou seja, do objeto a ser emprestado (no caso de imóvel, ter endereço completo, número de matrícula, descrição do estado do imóvel etc.)
  • Estabelecimento de prazo ou situação para devolução do bem

Lembrando que, quando se trata de contrato de um imóvel, que é uma coisa valiosa, é sempre bom contar com uma assessoria jurídica para ter certeza que está tudo nos conformes.

Como garantir segurança ao fazer um contrato de comodato?

Há quem faça contrato de comodato de imóvel verbalmente. Não é ilegal, mas essa prática não é recomendada justamente por não garantir segurança jurídica para ninguém.

Outro ponto de atenção é deixar o prazo do fim do contrato de comodato totalmente em aberto – o que é pior para o comodatário, já que o comandante pode pedir o imóvel de volta quando quiser. Se houver um prazo no papel, esse prazo terá que ser cumprido (ou pelo menos passar por um juiz, caso a situação escale).

Para quem realmente não quer colocar uma data específica, tem outra opção: inserir alguma cláusula de extinção da necessidade do uso daquele bem. Por exemplo: imagine que um pai oferece um apartamento em regime de comodato para o filho até que ele compre seu próprio apartamento. No momento que o filho tem seu imóvel próprio, aquela necessidade foi extinta. 

E mais uma coisa: apesar de ser um contrato gratuito, que não precisa obrigatoriamente passar por um cartório, fazê-lo traz um grau extra de segurança que é bastante interessante.

Bateu aquela dúvida na matéria que você leu? Deixe nos comentários que o Time Loft responde!

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