Quanto custa um contrato de compra e venda no cartório?

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Por ser um instrumento particular (e opcional), o contrato de compra e venda não é feito em cartório, mas pode ser averbado na matrícula do imóvel. Entenda!

13 de junho de 2019

Autor Time Loft
Atualizado: 25 de agosto de 2023 6 min de leitura

Também conhecido como CCV, o contrato de compra e venda de imóvel traz os dados dos envolvidos, descreve a metragem em detalhes, divulga o valor da negociação e explica as condições e prazos de pagamento e rescisão, entre outras cláusulas eventuais. Embora não seja obrigatório, é um passo importante para garantir segurança jurídica ao processo.

A advogada Lidiane Praxedes Oliveira da Costa sempre indica que um contrato seja feito. “A vantagem é detalhar as condições no contrato de venda de imóvel. Mais tarde, nenhuma das partes poderá alegar desconhecimento, seja no prazo de entrega de chaves, em eventual mobília que deverá permanecer no imóvel, etc.”

Como este é um instrumento particular – inclusive, muitos dão o nome de contrato particular de compra e venda de imóvel, não é no cartório que se busca por esse documento, quem redige um contrato de compra e venda é um advogado.

No entanto, a dúvida pode surgir por que um contrato de compra e venda pode ser averbado (ou seja, registrado) na matrícula do imóvel, que fica no cartório de registro de imóveis. Isso garante ao comprador um direito real de compra.

Além disso, continua Lidiane, “podem existir diversas hipóteses em que seja prudente fazer uma averbação”. Entre elas estão o parcelamento da venda acordado entre as partes (sem envolvimento de um banco) ou a adição de outros negócios em um mesmo contrato.

Quanto custa averbar um contrato de compra e venda no cartório?

O custo dessa averbação, ou registro, é tabelado pelos governos estaduais para seus respectivos cartórios, e varia com o valor declarado da compra (quanto maior for, maior será o custo). Para avaliar os preços de averbações e escrituras no Estado de São Paulo, clique aqui.

E quanto custa um contrato de compra e venda simples por si só? 

Como é de se esperar, não existe um preço padrão. “Cada profissional trabalha de uma forma. Assim, não há como garantir que o preço para a confecção de um instrumento particular de compra e venda seja idêntico e padronizado”, fala Lidiane.

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Só um contrato de compra e venda basta para adquirir um imóvel?

Não basta. O contrato de compra e venda é um compromisso legal entre as partes, mas não garante a transferência de posse. Para o estado brasileiro, é preciso ter documentos públicos lavrados em cartório para formalizar essa transmissão. Há três caminhos: 

1. Para negociações com pagamento à vista: 

Neste caso é exigido uma escritura pública, que deve ser feita em um cartório de notas. “A escritura detalha as condições da venda e pode se reportar ao contrato, inclusive. Assim, ambos se complementam”, acrescenta Lidiane.
2. Para negociações com financiamento imobiliário:

Nessa modalidade, não é preciso fazer a escritura pública porque o contrato de compra e venda redigido pela instituição financeira tem essa validade.
3. Para negociações parceladas entre as partes: 

Caso o pagamento seja parcelado entre as partes – o que não exige nem escritura, nem contrato com o banco –, Lidiane ressalta a importância de ter o contrato particular mencionado na matrícula do imóvel. Não é obrigatório, mas vai ajudar a dar mais segurança e trazer menos surpresas.

Para todos esses tipos de negociação, é preciso fazer o registro de imóvel, que é feito no mesmo cartório de registro de imóveis onde está a matrícula da propriedade.

A matrícula do imóvel é um documento público essencial, que contém todo o histórico do imóvel e onde as informações da nova transação serão gravadas (condição do espaço e de pagamento, dados pessoais das partes, valor, etc.).

Feito esse processo, a titularidade do imóvel, com seus direitos e deveres,  passa definitivamente para o comprador.

Lembre-se que a ordem dos fatores altera o resultado. Para registrar um imóvel, é preciso já ter em mãos o comprovante de quitação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a escritura pública ou CCV da instituição financeira.

Quais são os documentos necessários para redigir um contrato de compra e venda?

Mesmo sendo um passo opcional para uma transação imobiliária, a redação do contrato de compra e venda exige os mesmos documentos que surgirão em outras partes do processo. Além disso, esse é um momento propício para garantir que não haverá surpresas mais para frente.

Atenção: caso uma das partes seja uma pessoa jurídica ou sócia de uma, documentos relacionados à empresa também serão exigidos.

Para vendedores

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento (se for o caso)
  • Comprovante de endereço
  • Certidão negativa de débitos
  • Certidão negativa de protestos
  • Certidão dos distribuidores judiciais

Para o imóvel

É preciso provar que o imóvel está em condições de ser vendido, o que exige a seguinte carga documental:

  • Matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos emitida pela Prefeitura Municipal (como IPTU e taxas)
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais
  • Comprovante de inexistência de débitos (de energia, água, saneamento)
  • Comprovante de quitação de débito de condomínio (para apartamentos)

Para compradores

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento (se for o caso)
  • Demonstrativo de capacidade financeira (como um comprovante de aprovação de crédito imobiliário)

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