Como conseguir uma declaração de quitação de condomínio

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28 de janeiro de 2022

Autor Time Loft
Atualizado: 11 de setembro de 2023 7 min de leitura
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Uma declaração de quitação de condomínio, ou Certidão Negativa de Débito Condominial, garante a comprovação de que o dono de um imóvel que paga condomínio não tem nenhuma dívida ou pendência com a administração dele. Apesar de esse documento não ser emitido formalmente, ele ajuda muito a facilitar a burocracia na hora de fazer as contas, vender e comprovar que está tudo certo com a casa ou o apê. 

Vamos entender nesse artigo a importância desse documento de quitação condominial, como consegui-lo e o que pode ocorrer caso uma negociação de apartamento aconteça com parcelas de condomínio em atraso.

Para transferir um imóvel é preciso quitar o condomínio?

Na hora em que decide vender, muita gente se pergunta se para transferir um imóvel é preciso quitar o condomínio. E não, isso não é uma obrigação. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.345, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Ou seja, na prática quem compra o imóvel está assumindo a responsabilidade de quitar a dívida. 

Uma dívida de condomínio pode trazer problemas em uma negociação imobiliária: afinal, ela representa custos extras não previstos antes, além de dores de cabeça envolvendo sua quitação. Independente de quem é a responsabilidade pelas dívidas do condomínio, caso esses débitos não sejam pagos, o imóvel pode ser alvo de ação judicial e até mesmo de penhora.

Aliás, na hora de negociar, vale sempre ressaltar que qualquer dívida de condomínio tem que estar averbada para evitar problemas jurídicos na negociação. O mesmo vale para a declaração de quitação condominial, que garante que tudo está nos conformes e não surjam reclamações depois.

Agora que a gente sabe que para transferir um imóvel não é preciso quitar o condomínio, vale também ver – se o seu caso for o de comprador – o que fazer se o imóvel financiado tiver dívidas de condomínio.

Como faço para regularizar o condomínio?

Se você se perguntou “como faço para regularizar o condomínio” sendo vendedor, vale resolver isso antes de fechar qualquer negociação. Atrasos no pagamento geram juros e multa de mora e restrições na hora de usufruir do que o condomínio oferece, além de ameaçar a própria situação legal do imóvel. E multas condominiais, por motivos financeiros e jurídicos, também podem trazer muita tensão hoje e amanhã.

É sempre interessante conversar com a administradora do condomínio, entender as cobranças e, caso exista a possibilidade, tentar negociar de forma amigável. Isso facilitará mesmo a venda. Afinal, você estará evitando uma bola de neve que pode assustar compradores, assim como também problemas na Justiça. Aí, com tudo pago, é onde vai entrar a necessidade de declaração de quite para condomínios – caso você queira vender.

Já para quem se pergunta “como faço para regularizar condomínio” enquanto comprador, o melhor primeiro é sempre tentar resolver com o vendedor. Caso não seja possível que esse vendedor quite, vale negociar diretamente com a administradora do condomínio para resolver de forma amigável, ainda mais para garantir uma boa relação já desde a compra.

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A certidão negativa condominial é obrigatória?

A chamada Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como certidão negativa condominial ou declaração de quitação condominial, é o documento que a administradora ou contabilista responsável pelo condomínio usam para atestar que o condômino não tem dívida com o condomínio até a determinada data. A CND é muitas vezes assinada e emitida pelo síndico, com firma reconhecida. 

Tendo a certidão negativa condominial, o vendedor (proprietário) tem a comprovação de que tudo está quitado antes de fazer a venda, podendo assim averbar a escritura e evitar qualquer problema jurídico. E a CND também garante que o proprietário não precise mais ficar guardando todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais ao longo do tempo.

Em dezembro de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o projeto de lei 451/2020, que obriga o síndico a fornecer, anualmente, a declaração de quitação de débitos do condomínio aos condôminos.

Se aprovada em definitivo pelas casas do Congresso, a decisão promete facilitar os trâmites burocráticos nos condomínios e diminuir a quantidade de comprovantes a serem guardados. No entanto, ainda não estão previstos um modelo específico do documento e nem punições para o síndico que descumprir essa entrega.

Como fazer um termo de quitação de taxa condominial?

Fazer uma CND ou um termo de quitação de taxa condominial não exige um modelo definitivo, mas vale sempre seguir algumas referências que facilitam a emissão desse documento como se ele fosse um comprovante de pagamento com valor legal.

Existem diversos modelos na internet que o síndico ou administradora podem usar como base para uma declaração de quitação de condomínio, sem precisar elaborar muito mas deixando todas as informações disponíveis. O que é essencial considerar é ter os dados completos do síndico, do condomínio e a confirmação de adimplência (tudo pago).

Exemplo de termo de quitação de taxa condominial

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