
Entenda qual a importância da escritura de imóvel, quais os documentos necessários e conheça a novidade da escritura digital.
Para que todas as partes estejam seguras, o processo de compra e venda de imóveis segue uma série de etapas bem delineadas. Uma delas é a lavratura da escritura de imóvel, um instrumento jurídico indispensável.
Ao longo deste blog post, você aprenderá:
- O que é escritura de imóvel
- A diferença entre escritura e registro de imóvel
- Como fazer uma escritura de imóvel
O que é uma escritura de imóvel?
A escritura de imóvel, assim como outras escrituras públicas, é um instrumento que valida formalmente um ato jurídico entre uma ou mais pessoas. Ela é obrigatória e assinada perante um Tabelião de Notas, garantindo assim que aquele documento é legalmente válido.
A escritura de imóvel é um passo essencial no processo de compra e venda, já que antecede a transferência da propriedade. A ordem das ações é a seguinte:
- Contrato de Compromisso de Compra e Venda
- Escritura de imóvel (Cartório de Notas, feito em pessoa ou online)
- Registro do imóvel na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
A exceção é quando o imóvel é adquirido via financiamento imobiliário. Nesse caso, é a instituição bancária que se encarrega de firmar o contrato, que é equivalente à escritura de imóvel. A ordem fica da seguinte forma:
- Contrato de financiamento imobiliário (Banco)
- Registro do imóvel na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
Para que serve a escritura de imóvel?
Pense na escritura como um contrato de compra e venda que a justiça brasileira reconhece como tal em transações imobiliárias e que serve para garantir segurança a todos os envolvidos.
Com uma escritura assinada, por exemplo, o vendedor não corre o risco de descobrir que aquele apartamento foi vendido mais de uma vez!
A diferença entre escritura de imóvel e registro de imóvel
Enquanto a escritura do imóvel (feita no Cartório de Notas) formaliza o negócio de compra e venda, o registro do imóvel (feito no Cartório de Registro de Imóveis) é um ato cartorário diferente. E, para fazê-lo, é preciso já ter feito a escritura de imóvel.
O registro de imóvel serve para atualizar quem é o proprietário legal daquele imóvel, transferindo-o de uma pessoa para outra, e é feito na matrícula do imóvel, um documento público que serve como um documento de identidade da unidade – ali estão todas as suas informações, como metragem, planta, localização e histórico de proprietários.
Quais problemas podem surgir na matrícula de imóvel?
Obstáculos que surgem nesse momento cartorial costumam envolver a atualização da matrícula do imóvel a ser adquirido, e não o ato de lavrar a escritura em si. Entre os problemas possíveis estão:
- Proprietário do imóvel não fez averbação do casamento
- Não foi feito registro de partilha (pós-divórcio ou falecimento)
- Há alguma hipoteca, alienação fiduciária ou penhora ativa
- Há um usufruto que não foi cancelado
A relação entre ITBI e escritura de imóvel
Para lavrar a escritura de imóvel, o comprador precisa também quitar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja taxa varia de cidade para cidade e pode chegar a 3% do valor do imóvel. Caso não o faça, corre risco de ser multado.
Além desses 3%, há outros custos envolvidos na transação imobiliária, como taxas devidas ao próprio tabelião e ao cartório. Em geral, estima-se que o custo total dessas pendências para o comprador chegue a 5% do preço do imóvel.
Afinal, quanto custa para fazer uma escritura de imóvel? O preço varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, diferentes tipos de escritura custam entre R$ 186 e R$ 373.
Como fazer escritura de imóvel
No processo de compra e venda, a escritura de imóvel vem depois da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda (CCV) e da avaliação jurídica dos documentos das partes, e antes do registro na matrícula do imóvel.
Uma vez que a documentação exigida esteja em ordem, é preciso apenas agendar a assinatura da escritura com o tabelião. Não é preciso ter um advogado para isso.
Escritura pública de compra e venda de imóvel: documentos necessários
Caso o processo seja entre pessoas físicas, é preciso levar ao cartório os seguintes documentos:
- Documentos de identidade (RG e CPF)
- Certidão de nascimento ou, se houver, certidão de casamento
- Se houver, escritura de pacto antenupcial e certidão do registro
No caso de pessoas jurídicas, a lista é a seguinte::
- Contrato social e alterações contratuais eventuais
- Certidão simplificada da Junta Comercial
- Documento de identidade do representante legal
A chegada da escritura de imóvel digital na Loft
Ao falar em cartório, logo vem à mente as longas filas em cadeiras desconfortáveis, certo? Não mais!
Uma das consequências da pandemia, que fez milhões de pessoas ficarem em casa, foi acelerar a adoção de processos para escritura de imóvel digital.
Trata-se de um passo essencial rumo a um futuro de transações imobiliárias 100% online, que derruba barreiras físicas e agiliza o fechamento dos negócios – sem perder nada em termos de segurança.
O documento é exatamente mesmo e tem a mesma validade, mas é digitalmente certificado pelo tabelião através de uma videoconferência, onde ele pode interagir com as partes e validar o consentimento.
A assinatura digital é protegida e só pode ser realizada através de certificados digitais que atendam aos requisitos da lei brasileira. Hoje em dia, é possível inclusive ter escritura de imóvel híbrida/mista, quando uma parte assina digitalmente e a outra, presencialmente.
A Loft já trabalha com escrituras de imóvel digitais, e possui uma série de outras vantagens para auxilia-lo nesse momento, como assessoria gratuita de financiamento imobiliário e assessoria jurídica em todas as transações!
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