O que é escritura pública e porque ela é importante?

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Fique atento aos detalhes e aos possíveis conflitos envolvendo documento essenciais como a escritura pública no processo de compra e venda de imóveis e evite problemas futuros

13 de julho de 2020

Autor Time Loft
Atualizado: 26 de abril de 2023 7 min de leitura
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Papel e caneta na mão porque a atenção com a escritura pública de compra e venda de imóvel precisa ser redobrada. Neste artigo, vamos mostrar a importância deste documento desde o início da transação imobiliária. Conheça quais são os principais tipos de escritura de compra e venda e os conflitos mais comuns envolvendo esse documento e como evitá-los. 

Para o corretor de imóvel o assunto também é fundamental, para que consiga auxiliar seus clientes em todas as etapas da compra e venda. Prepare a lista!

O que é escritura pública de compra e venda?

Escritura pública de compra e venda é, segundo definição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), um documento que instrumentaliza a compra e venda e atesta que o antigo dono vendeu o imóvel para o comprador. Ele é lavrado no Cartório de Notas e não é necessário que seja feito na região onde está localizado o imóvel.

O Colégio Notarial do Brasil complementa e diz que a escritura pública de compra e venda “é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra”.

Fazer a escritura pública de compra e venda é um ato obrigatório para a transferência de imóveis negociados a partir de 30 salários mínimos. É um documento diferente da matrícula, que é um documento que contém um número próprio de cada imóvel e também informações essenciais como averbações, localização exata, descrição das características e nome dos antigos e atual proprietário.

Em palestra no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), em fevereiro, o corretor de imóveis Rafael Gonçale afirmou que “a escritura pública é uma prova cristalina” da negociação, pois registra a transferência do bem. 

Gonçale alerta para a importância do corretor entender o processo de compra e venda para não gerar insegurança no cliente. Segundo ele, o profissional não pode ceder à ansiedade e querer fechar o negócio de qualquer jeito. Se o corretor falha em comunicar todos os documentos e o passo a passo necessário, o cliente percebe e pode deixar de confiar no seu trabalho.

Escritura pública de compra e venda de imóvel: documentos necessários

Chegou o momento de ir ao cartório, então, anote quais são os documentos necessários para fazer a escritura pública de compra e venda de imóvel. Compradores e vendedores devem estar com os seguintes documentos em mãos:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges; 
  • Certidão de nascimento, caso seja solteiro(a); 
  • Certidão de casamento; 
  • Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio;
  • Comprovante de endereço e de profissão; 
  • Certidão de óbito (se o vendedor for viúvo).

O Creci recomenda que as certidões tenham sido emitidas em até 30 dias antes de dar entrada na escritura. A entidade sugere ainda que, em casos de separação ou divórcio, o corretor de imóveis solicite a cópia da sentença do juiz homologando o caso para saber se houve mudança em relação ao proprietário do imóvel.

O preço da escritura pública é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado.

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Tipos de escritura de compra e venda

Escritura pública simples

Uma escritura pública simples é um documento no qual um Tabelião vai formalizar juridicamente um documento que contenha a vontade das partes. É possível fazer documentos de diferentes tipos, como uma escritura pública de compra e venda de terreno, de apartamento ou de casa.

Além da escritura de compra e venda de imóvel, há outros modelos existentes.

Escritura Pública de Doação

A Escritura Pública de Doação, por exemplo, é um documento por meio do qual uma pessoa doa um bem para outra. Ele é um ato feito e assinado em Tabelionato de Notas, explica o Colégio Notarial do Brasil.

Outro tipo de escritura pública muito conhecido é o de permuta. O contrato da permuta de imóveis obrigatório é feito por escritura pública, um documento público lavrado em cartório em que todas as especificidades da troca são formalizadas.

Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto

Um terceiro tipo muito comum é a escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física. Não se assuste com os nomes complicados. Normalmente, este documento diz respeito aos casos de financiamento bancário para compra de imóveis, mas também pode ser feito direto entre vendedor e comprador. O banco ou o vendedor fica com o direito sobre o imóvel até o comprador pagar o valor total do bem.

Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva

A escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva carrega uma condicional em seu nome. A cláusula resolutiva possibilita que o negócio seja desfeito, caso o valor acordado não seja integralmente pago.

Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos

Já a escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos pode ser feita se o comprador quiser transferir seus direitos sobre o imóvel para outra pessoa antes de registrá-lo em seu nome.

Quais são os conflitos mais comuns?

O artigo 215 do Código Civil afirma que a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é um documento dotado de fé pública. Ela deve conter dados como data e local de sua realização, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e manifestação clara da vontade dos envolvidos na negociação.

É preciso checar atentamente se todos os dados estão corretos para que não haja conflitos durante o processo. Segundo o Creci-RJ, a questão da identificação das partes é de grande importância. 

“Atualmente já existe decisão judicial impedindo o registro da escritura de compra e venda por não haver uma completa identificação dos vendedores”, informou o Conselho.

Outra dica importante do Creci-RJ é: não demore para registrar sua escritura. Não registrar significa dizer que o imóvel continua no nome do vendedor e não no seu ou no de seu cliente. O problema pode se transformar em um pesadelo caso o vendedor decida agir com má-fé. Se ele alienar o imóvel mais de uma vez, o primeiro comprador corre o risco de perder sua propriedade por não ter registrado a tempo.

“A dupla venda acontece quando um único imóvel é vendido para pessoas diferentes, sendo lavradas duas escrituras de compra e venda. Em virtude dessa ilegalidade o dono do imóvel será aquele que primeiro levar a escritura para ser registrada”, explicou o Conselho.

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