Uso do fundo FGTS é ampliado para quitar até 12 parcelas atrasadas de financiamento

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Saldo do fundo de garantia poderá ser usado para pagamento de prestações em atraso a partir do dia 2 de maio

28 de abril de 2022

Atualizado: 31 de janeiro de 2024 2 min de leitura
FGTS pode ser usado para quitar parcelas atrqsadas do financiamento imobiliário

Em tempos de inflação alta, não está fácil manter as parcelas do financiamento imobiliário em dia. Mas quem está em atraso nas prestações da casa própria pode encontrar um alívio no débito: o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou a ampliação do número de prestações que podem ser quitadas com o saldo do fundo de garantia.

O que muda no uso do FGTS?

Antes da mudança, o FGTS só podia ser usado na negociação de, no máximo, três parcelas atrasadas. Agora, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá pagar até 12 parcelas atrasadas com o saldo do fundo.

Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que “a finalidade é amenizar os impactos provocados pela pandemia da Covid 19 no orçamento doméstico da população”. O governo federal calcula que cerca de 40 mil famílias devem ser beneficiadas.

A decisão do Conselho curador do FGTS já foi publicada no Diário Oficial da União e vale de 2 de maio até 31 de dezembro de 2022.

Como usar o FGTS para amortizar o financiamento imobiliário

Para usar os recursos do FGTS para amortizar o financiamento imobiliário ou pagar as parcelas em atraso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos. Ele não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município e o apartamento financiado tem que ser usado para moradia. Também é preciso somar, pelo menos, três anos de contribuição ao FGTS para poder fazer o saque.

O primeiro passo é saber quanto tem de saldo no fundo de garantia. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, disponível de graça nas principais app stores, ou em uma agência da Caixa.

Depois, o mutuário deve procurar o banco em que fez o financiamento imobiliário com a seguinte documentação:

  • documento oficial de identificação (como carteira de identidade ou de motorista);
  • carteira de trabalho;
  • extrato da conta do FGTS;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (quem é casado também precisa da declaração de IR do cônjuge).

O próprio banco vai verificar a disponibilidade dos recursos e solicitar para a Caixa o saque do fundo de garantia para abater da dívida.

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