Como funciona o IOF em um financiamento imobiliário?

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19 de abril de 2021

Autor Time Loft
Atualizado: 28 de agosto de 2023 8 min de leitura
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Você já deve ter ouvido falar de IOF, sigla para Imposto Sobre Operações Financeiras. A cobrança desse tributo é bastante associada a operações de câmbio e outros produtos financeiros, como seguros e empréstimos. Mas será que o IOF incide em um financiamento imobiliário? E caso incida, vale para todos os tipos de operação de compra de imóvel?

Neste texto, você vai entender melhor o que é esse imposto e em que situações o IOF se associa ao crédito imobiliário. Também vamos mostrar como calculá-lo e  que tipo de operação está isenta de IOF.

O IOF é cobrado no financiamento imobiliário?

O IOF é sim cobrado no financiamento imobiliário – mas só em alguns tipos de financiamento. As operações envolvendo de imóveis comerciais e as contratadas em nome de empresas, por exemplo. Outras operações cotidianas nas quais é taxado esse tributo são:

  • Empréstimos consignados
  • Compras no cartão de crédito com pagamento postergado
  • Compras com cartão de crédito em moeda estrangeira
  • Contratação de seguros
  • Resgate de investimentos 
  • Cheque especial
  • Financiamentos de automóveis

Por outro lado, algumas operações de crédito possuem isenção do imposto. É o caso de um tipo específico de financiamento imobiliário. Veremos quais são essas exceções à regra ao longo deste artigo. 

O que é IOF?

O IOF é um imposto federal que incide sobre qualquer operação financeira, e é pago por pessoas físicas e jurídicas. Esse tributo é cobrado, por exemplo, em operações de crédito, transações cambiais, operações de títulos e negociações de valores mobiliários. 

A cobrança desse imposto está prevista na Constituição Federal, e é regulamentada pelo Decreto 6.306/2007. A alíquota cobrada varia para cada tipo de operação, e é controlada pelo Poder Executivo. Dessa forma, o governo pode alterá-las por meio de decretos de acordo com o contexto econômico, sem precisar do aval do Congresso Nacional.  

Em abril de 2020, por exemplo, a cobrança de IOF em operações de crédito foi suspensa pelo Governo Federal, e só foi retomada em novembro (chegou a parar por 15 dias novamente em dezembro). Essa foi uma forma de estimular a contratação de crédito em um momento econômico difícil, provocado pela pandemia do novo coronavírus.  

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O que é IOF e para que serve?

O IOF é um tributo que serve como uma espécie de regulador das movimentações financeiras no país. A lógica é que a arrecadação de IOF é proporcional ao volume de operações financeiras, o que sinaliza a procura e a oferta por crédito no Brasil ao Governo Federal.

Assim, ele facilita a tomada de decisões na área econômica, além de ser uma importante fonte de receitas para a União. Só em 2020, de janeiro a agosto, foram arrecadados R$ 16,6 bilhões em IOF. No ano anterior, foram recolhidos R$ 27,2 bilhões, segundo dados da Receita Federal. A isenção do tributo concedida por causa da pandemia impactou esse resultado. 

Afinal, o que é IOF? Vìdeo do Serasa Experian explica 

O que é IOF de financiamento? 

O IOF de financiamento é o tributo cobrado dentro de uma operação de crédito com essas características, na qual o banco concede crédito diretamente para a aquisição de um bem. Vai financiar um carro novo ou um imóvel comercial? Você vai precisar pagar IOF nos dois casos. 

A cobrança de IOF em financiamentos está embutida nas parcelas mensais. É cobrada uma taxa de 0,38% sobre o valor total financiado pelo banco, além de uma porcentagem diária de 0,0082% ao longo do prazo de pagamento previsto no contrato. 

Financiamento habitacional tem IOF?

Há um tipo de operação que escapa do imposto: o financiamento habitacional para pessoa física não tem cobrança de IOF. No entanto, esse tributo é recolhido em outras modalidades de financiamento imobiliário. “O imposto é cobrado sempre em operações de financiamento de imóvel comercial ou ainda de lote urbano”, explica Rafael Godoi, especialista em financiamentos da Loft Cred

Portanto, tudo depende do tipo de financiamento que você vai fazer. Para o crédito destinado a imóveis comerciais ou para a compra de imóveis por empresas, o IOF cobrado é o seguinte:

  • Para operações contratadas até janeiro de 2015, a cobrança é de 0,38% sobre o valor total e mais uma alíquota diária de 0,0041% (equivalente a 1,5% ao ano)
  • Para operações contratadas após janeiro de 2015, a cobrança é de 0,38% sobre o valor total e uma alíquota diária de 0,0082% (ou 3% ao ano)

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Como calcular IOF sobre empréstimos?

Você pode calcular o IOF sobre empréstimos de forma semelhante à usada para financiamentos imobiliários que não são isentos. É preciso pagar uma alíquota de 0,38% de IOF em cima do valor total do crédito. Além disso, o IOF sobre empréstimos tem uma alíquota diária de 0,0082% do valor da operação, que se estende pelo prazo de pagamento. 

Veja abaixo como calcular o IOF para outros tipos de operações financeiras comuns:

  • Cartão de crédito rotativo: aplique a alíquota fixa de 0,38% sobre o valor atrasado + 0,0082% por dia de atraso do pagamento do cartão
  • Cheque especial: aplique a alíquota fixa de 0,38% sobre o valor devido + 0,0082% por dia de dívida não quitada
  • Câmbio: aplique alíquota de 1,1% sobre o valor da operação da compra ou venda em moeda estrangeira
  • Compras internacionais no cartão de crédito: alíquota de 6,38% sobre o valor da compra
  • Investimentos: a alíquota incide só sobre os rendimentos. A cobrança é reduzida diariamente e vai de 96%  (caso o saque seja feito em um dia) a zero (para os resgates feitos após 30 dias). Tesouro Direto e CDBs são investimentos que podem ser tributados dessa forma. Outros são isentos de IOF. É o caso da poupança, das letras de crédito imobiliárias e dos investimentos em ações
  • Seguros: os seguros pessoais, como seguros de vida e de acidentes, têm alíquota de 0,38% sobre o valor do prêmio pago pelo segurado. Já os seguros de bens, como os de automóveis, têm alíquota de 7,38%. O teto para seguros é de 25% de alíquota

Isenção de IOF: quem tem direito?

O Governo Federal concedeu isenção de cobrança do IOF durante boa parte do ano de 2020 para operações de crédito, como forma de incentivar o aquecimento da economia em meio à pandemia. De abril ao fim de novembro, e na segunda metade de dezembro, o imposto não foi recolhido, mas a cobrança foi normalizada em 2021.

Como já vimos, também há isenção de IOF para financiamentos imobiliários habitacionais. O imposto também não incide sobre os seguros obrigatórios em financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação): o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e seguro relativo a Danos Físicos ao Imóvel (DFI). 

Algumas pessoas têm direito por lei a não ter IOF e IPI cobrados no financiamento de automóveis. São elas: taxistas, pessoas com deficiência física, visual ou mental severa, além de pessoas com autismo. Essa condição precisa ser atestada pelo Detran estadual por meio de perícia médica. Já a solicitação de isenção pode ser feita à Receita Federal pela internet

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