O contrato de compra e venda de imóvel pode ser quebrado?

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Em que casos posso quebrar o contrato de compra e venda de imóvel? Se receber uma oferta maior, posso desistir? Saiba mais sobre o assunto neste artigo!

21 de março de 2021

Autor Time Loft
Atualizado: 25 de agosto de 2023 5 min de leitura
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Negociar um imóvel é um processo que exige cuidado aos detalhes e a tudo que é escrito nos documentos. Isso porque se trata de uma transação de valor alto e que, muitas vezes, deixa o comprador atrelado a um financiamento por muitos anos.

Caso alguma das partes deseje, essa negociação pode, sim, ser desfeita Preparamos este artigo para tirar as principais dúvidas em relação à quebra de contrato de compra e venda de imóvel e para dar dicas de como você pode fazer transações mais seguras.

Dicas para se proteger e prever o direito ao distrato ao negociar um imóvel

Qualquer que seja o tipo de contrato, inclusive contrato de compra e venda de imóvel, você pode desistir do negócio. Há caminhos para que o distrato seja realizado(explicaremos o termo logo abaixo), mas é preciso atenção às possíveis consequências, como multas, por exemplo.

Ao redigir o contrato de compra e venda de imóvel particular, é importante prever quais serão as consequências para comprador e para vendedor caso desistam do negócio. É possível estabelecer diferentes determinações para cada momento da negociação, como o pagamento de valores diferentes quando a compra e venda é desfeita antes da lavratura da escritura ou depois.

Se a desistência for consensual, ou seja, se as duas partes concordarem em desfazer o contrato, o trâmite recebe o nome de distrato. Nesse caso, a burocracia pode ser resolvida diretamente no cartório, através de escritura pública (quando é um contrato de compra e venda de imóvel).

Agora, se apenas um dos envolvidos deseja desfazer o negócio, ele deverá entrar com uma ação de rescisão contratual na Justiça. 

O pedido pode incluir, além da rescisão do contrato, uma liminar para que o comprador não precise mais pagar as parcelas do financiamento, por exemplo. É necessário ter o auxílio de um advogado para esse processo.

E o que diz a lei do distrato imobiliário? 

“A principal característica da lei do distrato é estipular a porcentagem do valor que poderá ser retido (cláusula penal) pela incorporadora nos casos de desistência do comprador, assim como forma de pagamento, prazo para entrega, valor da comissão de corretagem, dentre outras coisas”, de acordo com a “nova lei do distrato imobiliário” de dezembro de 2018.

A jurisprudência estabelece uma multa de, no máximo, 25% sobre o valor pago quando o comprador desiste da compra. Ou seja, do total que o comprador já pagou do imóvel, ele precisa receber de volta pelo menos 75% em caso de distrato. Caso a desistência seja por parte da incorporadora ou da construtora, o comprador do imóvel na planta tem direito à restituição integral do valor pago.

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Que motivos podem levar à quebra de contrato? 

Cada situação de vida é única, portanto há diversos motivos que podem fazer com que uma pessoa decida quebrar um contrato. Um dos mais comuns é relacionado a uma crise financeira, que pode ser iniciada porque o comprador perdeu o emprego, por exemplo, ou teve alguma emergência familiar que o deixou com dívidas. Isso acontece bastante no caso de compra de imóvel na planta.

Outra razão para a quebra do contrato é quando o financiamento do comprador não é aprovado. Nesse caso, ele não terá como pagar o saldo do imóvel. É provável que o contrato de compra e venda preveja uma multa nessa situação, mas você pode tentar reaver o valor integral pago na Justiça.

Para quem comprou um apartamento na planta e não recebeu o imóvel nas condições acordadas com a construtora, você pode pedir o distrato. Também é cabível pedir indenização, com danos morais e materiais.

E quando é o vendedor quem decide encerrar o contrato de compra e vende de imóvel?

E embora o comprador seja a parte que está mais propensa a quebrar o contrato, o vendedor também pode fazê-lo. Geralmente, isso pode acontecer em resposta ao não cumprimento dos acordos de pagamento por parte do comprador ou por ter recebido uma proposta maior pelo imóvel. 

Na primeira situação, o vendedor está no direito de desfazer o contrato sem ônus. Já na segunda hipótese, é provável que precise arcar com uma multa pelo distrato, além de lidar com a frustração do comprador e com a sensação de ter voltado atrás em sua palavra. Por isso, procure ter certeza daquela venda antes de avançar com a negociação.

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Bateu aquela dúvida na matéria que você leu? Deixe nos comentários que o Time Loft responde!

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