O que é permuta de imóveis e como funciona?

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Entenda o que é a permuta de imóveis, quais são suas vantagens e como a Loft trabalha com essa modalidade

06 de junho de 2020

Autor Time Loft
Atualizado: 12 de setembro de 2023 6 min de leitura
permuta de imoveis

De forma geral, uma permuta permite que as partes ofereçam um item como forma de pagamento por outro. No caso da permuta de imóveis, se ambos tiverem igual valor (ou seja, forem equivalentes em diversos aspectos), não é preciso utilizar dinheiro na transação. Caso haja diferença de valores, em muitos casos é possível inteirar a soma em dinheiro para qualquer um dos lados, igualando a oferta ao pedido.

Para que seja um negócio de fato vantajoso, é preciso saber quanto vale o seu imóvel no mercado (seja ele uma casa, um apartamento, um prédio ou um terreno) e a também o valor daquele por qual quer trocá-lo.

Esse artigo foi escrito para esclarecer todas as dúvidas sobre a troca de imóveis que você venha a ter.

O que é permuta?

Trata-se de um tipo de contrato frequente em diversos mercados, do imobiliário ao publicitário. Basicamente, significa a troca contratual de uma coisa por outra, frequentemente sem envolver dinheiro. Dentro dessa modalidade, tudo que pode ser vendido pode ser trocado – e não é preciso que seja o mesmo tipo de item.

Para ilustrar esse ponto, basta pensar em uma estratégia bastante utilizada por marcas e celebridades e que você provavelmente já encontrou no seu feed das redes sociais: em troca de itens ou serviços de uma dada marca, uma personalidade as divulga em público.

Como funciona a permuta de imóveis?

Estudar a fundo os melhores termos de negociação e legalizá-los na forma de um contrato de compra e venda é a melhor forma de evitar dor de cabeça com a permuta de imóveis. Os mesmos cuidados que devem ser empregados na compra de apartamento, especialmente clareza sobre toda a documentação dos bens em questão e datas claras para troca de posse, podem ajudá-lo com isso.

Uma vez que os documentos estejam em dia, os valores dos bens estejam acordados e as desproporcionalidades (quando/se existirem) forem resolvidas, é possível fazer o contrato de permuta de imóveis. 

Como em outras negociações imobiliárias, é uma boa prática (mas não obrigatória) redigir um contrato de compra e venda.

O contrato da permuta de imóveis obrigatório, neste caso, é feito por escritura pública, um documento público lavrado em cartório em que todas as especificidades da troca são formalizadas.

Lembre-se que, apesar de ser uma permuta de imóveis que pode não envolver dinheiro, existem taxas envolvidas. Além de pagar o cartório pela escritura pública, as partes também devem pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Para quem a permuta de imóveis é indicada?

Optar por este modelo de compra e venda de imóveis é a melhor opção para você ou para o seu investimento? Nesta seção, nós vamos detalhar para quem a permuta de imóveis é mais indicada. Lembre-se que esta transação é um processo mais complexo do que a simples troca de veículos ou objetos.

O perfil de pessoas que se interessam pela permuta pode variar conforme a economia, por exemplo. A permuta de imóveis é um modelo de negociação que tende a ficar em evidência em momentos de crises financeiras, pois o tempo que se leva para finalizar uma transação pode ser encurtado e também por uma possível falta de liquidez no mercado imobiliário.

Este tipo de negócio é indicado nos seguintes casos:

  1. Duas famílias que estejam mudando uma para a cidade (ou bairro) da outra; 
  2. Um comprador que dependa da venda do seu imóvel atual para comprar o novo;
  3. Um investidor que esteja interessado em diversificar seus imóveis;
  4. Um comprador que tenha dois imóveis na cidade e deseje adquirir uma casa na praia ou no campo.

A permuta é regulamentada pelo artigo 533 do Código Civil brasileiro. A lei afirma que cada parte envolvida na transação deve pagar metade das despesas. O negócio pode ser anulado se não tiver o consentimento de descendentes e do cônjuge.

Quais cuidados tomar antes de optar por esse tipo de negociação?

Vamos começar este tópico explicando duas formas comuns de permuta: a ‘com torna’ e a ‘sem torna’. A primeira envolve uma diferença de valores entre os bens que serão trocados. Por isso, uma das pessoas envolvidas na negociação vai receber um valor em dinheiro como forma de complementação.

Já a permuta sem torna é aquela em que há a troca integral. Dois bens, por exemplo, serão trocados e ninguém precisará pagar um valor a mais para complementar o total acordado entre as partes.

Caso você faça uma permuta com torna, fique atento ao imposto de renda. É importante em uma transação de permuta, em relação ao imposto de renda, sempre ter contato com um bom contador, porque envolve existir a torna ou não. Se tem a torna, a declaração é feita de uma outra forma. Se não tem a torna, é imóvel com imóvel, isso não gera enriquecimento, é uma troca integral.

Por isso há a necessidade de se prestar atenção ao contrato de compra e venda. Compradores e vendedores devem tomar cuidado neste ponto para não simplesmente procurar um modelo de contrato na internet e depois “copiar e colar”, pois permuta é uma negociação que exige muita atenção.

O contrato de compra e venda, por exemplo, envolve estabelecer uma multa para caso haja algum descumprimento. Este ponto é importante, pois a multa não pode ser abusiva. Hoje, uma multa que não é considerada abusiva é de até 30% do valor do imóvel. Se passar disso, afirma ele, a multa pode se tornar abusiva.

Outro ponto fundamental é decidir o que será entregue com o imóvel. O apartamento será negociado com bens materiais? A compra e venda envolve os móveis que estão no imóvel? Todos ou uma parte? O advogado pede atenção à parte do contrato que vai discriminar essas questões.

Não esqueça de levantar se o imóvel que você deseja tem dívidas, ou seja, verificar a situação legal do bem que você deseja adquirir. Veja também como está o preço do imóvel que você quer envolver na troca no mercado. Lembre-se ainda que toda transação imobiliária gera tributos. Ou seja, atenção às despesas imobiliárias.

Quando a gente fala de permuta, o Código Civil esclarece esse assunto. Todo imóvel acima de 30 salários mínimos, você tem que fazer escritura pública obrigatoriamente. Quando você vai fazer a permuta, você tem que pensar que vai ter o gasto com a escritura pública, com o registro, que é outro gasto.

Bateu aquela dúvida na matéria que você leu? Deixe nos comentários que o Time Loft responde!

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