Siga esses passos se procura regularizar imóvel ou saber mais sobre o assunto

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29 de janeiro de 2021

Autor Time Loft
Atualizado: 20 de setembro de 2023 6 min de leitura
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Manter seu imóvel em situação regular junto à prefeitura e ao cartório é indispensável para futuras negociações; entenda como proceder neste artigo!

A compra e venda de um imóvel envolve diversos documentos e certidões, além do pagamento de impostos. Apesar de sempre contar com a boa fé dos envolvidos, é fundamental correr atrás da documentação para regularizar o imóvel e evitar multas e dores de cabeça  junto à prefeitura da cidade.

Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre o que é considerado irregularidade em um terreno, construção ou reforma. Também explicaremos o que você deve fazer para regularizar um imóvel e do que se trata a Lei de Regularização de Edificações ou “Lei da Anistia”.

Quando um imóvel pode estar irregular?

Alguns fatores bastante comuns que levam a um imóvel irregular são a ausência de habite-se, da escritura ou do registro de imóvel, assim como a falta de pagamento de impostos, como ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 

A irregularidade de um imóvel pode ser determinada pela prefeitura da sua cidade ou pelo cartório de imóveis da região. 

É importante lembrar que imóveis irregulares não podem ser vendidos por sistema de financiamento bancário, por exemplo. E não adianta ter apenas a escritura do bem, pois ela não garante propriedade. 

Há casos em que é feita a escritura pública do imóvel, no cartório de notas, mas não o registro no cartório de imóveis. Geralmente, isso acontece quando a pessoa não tem orçamento disponível para pagamento do ITBI, o que provoca irregularidade na situação do imóvel mesmo ele sendo escriturado.

Leia mais: Tire todas as suas dúvidas sobre escritura de imóvel

Como fazer a regularização de imóveis junto à prefeitura

A regularização de imóveis junto à prefeitura pode ser feita através do habite-se, caso seja uma nova construção, e do pagamento do ITBI

O habite-se é um documento cuja função é comprovar as condições de segurança de um imóvel construído. A certidão é obrigatória e deve ser solicitada após a entrega do projeto de construção à prefeitura do município. 

Já o ITBI é o imposto municipal pago quando se quer realizar a transferência de propriedade e titularidade de um imóvel. Antes de fazer o registro do imóvel no cartório, os novos proprietários devem apresentar o comprovante de pagamento do imposto. Quando as etapas da prefeitura estiverem concluídas, será a hora de regularizar o imóvel no cartório.

Confira mais dicas de como regularizar seu imóvel.

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Como regularizar um imóvel já construído e como regularizar a ampliação de um imóvel

Comprou uma casa, não fez nenhum registro e não sabe como regularizar um imóvel já construído? O primeiro passo é investigar se foi feita a regularização de terreno, com registro no cartório de imóveis da sua região. Caso não esteja registrado, o cartório irá solicitar o contrato de compra e venda e a escritura do terreno, para que possa fazer a abertura de matrícula do imóvel.

Agora, se o terreno já foi registrado, é possível regularizar a construção de duas maneiras: pelos trâmites normais do cartório, com averbação na matrícula do imóvel caso a documentação esteja toda em dia, ou por usucapião, que pode ser feito no próprio cartório ou judicialmente.

Em relação a como regularizar ampliação de imóvel, é necessário que os arquitetos ou engenheiros envolvidos no projeto solicitem um alvará da prefeitura antes de iniciar a obra. Terminada a reforma, os profissionais devem dar entrada na conclusão de obra e proceder com a averbação na matrícula no cartório. 

É fundamental respeitar as etapas na prefeitura tanto em casos de construção, quanto de ampliação, já que o município pode mandar parar a obra e até demolir as construções irregulares. Em São Paulo, é possível fazer uma consulta online para saber se o imóvel está regular, consulte aqui.

Leia mais: Vai fazer obra em casa? Conheça reformas que precisam de autorização da Prefeitura

O que é a Lei de Anistia para regularização de imóveis?

A Lei de Regularização de Edificações, também conhecida como Lei da Anistia para regularização de imóveis, foi sancionada em 2019 em São Paulo. O objetivo da lei é a legalização de até 750 mil imóveis que foram construídos antes da última revisão do Plano Diretor, em 2014, e que tenham condições de habitação ou uso comercial comprovadas, como segurança de uso, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

“Imóveis contemplados na lei serão isentos da cobrança de ISS e IPTU retroativo aos últimos cinco anos. Já os que não obtiverem o benefício deverão pagar os impostos apenas pelo espaço a mais edificado”, diz a Prefeitura.

O proprietário deve preencher um requerimento por meio eletrônico e apresentar comprovantes de recolhimento de impostos, além da matrícula do imóvel e plantas da edificação. Caso deseje iniciar o processo, basta acessar o site.

Quer vender seu imóvel e não sabe se está regularizado? A Loft te ajuda!

Não é incomum que a preocupação em ter o imóvel regularizado só apareça na hora da necessidade de vendê-lo. 

O time jurídico da Loft atua focado em ajudar as negociações imobiliárias a se tornarem possíveis sem atritos ou maiores problemas. Por isso você pode cadastrar seu anúncio de venda de apartamento no site da Loft, e caso haja uma proposta, seu apê passa por um processo de Análise Documental (também conhecido como Due Diligence), onde são investigados junto aos órgãos públicos, quaisquer documentos que estejam pendentes.

Se nosso time encontrar alguma irregularidade, entramos em contato direto com você para esclarecer as melhores maneiras de deixar toda a documentação pronta para a venda acontecer.

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